Extravio de bagagem: qual o direito do consumidor?

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Férias chegando, e com ela várias famílias embarcam para aquele destino dos sonhos.

Torcemos para que tudo dê certo, mas caso a companhia área extravie a bagagem, o que devo fazer?

O primeiro passo é registrar o ocorrido já na sala de desembarque junto a companhia aérea, que deve preencher um formulário denominado (RIB) Registro de Irregularidade de Bagagem, onde o cliente informa todos os bens e as características da mala extraviada. Esse relatório consta um numero de rastreio, onde o cliente acompanha caso seja localizada e enviada a mala para o local indicado pelo passageiro.

Caso não seja localizada, o cliente terá direito de buscar na justiça todos os danos materiais e morais decorrentes do evento, devendo para tanto fazer a prova dos itens transportados, por isso é importante guardar as notas das compras realizadas durante a viagem, assim como a fatura de cartão de crédito com a descrição das compras efetuadas, servem de prova dos danos sofridos. Fotos, vídeos e testemunhas podem ajudar bastante na fixação do dano.

Esperamos que as férias sejam de fato aquela dos sonhos, mas qualquer problema ACESSA SEU DIREITO.

Grade abraço e até a próxima semana.

Por Northon Lacerda, Advogado e Mestre em Direito Constitucional

Foto: Freepik

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